Nova era

TST conhece recurso feito por peticionamento eletrônico

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5 de janeiro de 2004, 8h40

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho conheceu um recurso ordinário, em mandado de segurança, impetrado por meio do sistema de peticionamento eletrônico criado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).

Na fase de conhecimento do recurso, o relator do processo no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou regular a representação porque a assinatura das razões recursais ocorreu por meio de assinatura eletrônica, com a respectiva certificação por senha.

O ministro Ives Gandra ressaltou, durante o julgamento do processo, que “a evolução do Direito e da sociedade exige o reconhecimento de práticas já sedimentadas e aceitas pela sociedade da tecnologia da informação” e que “o Direito, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não pode se fechar às demandas de uma sociedade cada vez mais avançada e conectada na rede virtual”.

O relator do recurso em mandado de segurança observou que a questão da utilização dos meios eletrônicos ainda é objeto de intensas discussões em todos os órgãos dos Poderes dos Estados. O Legislativo Federal permite a transmissão de dados e imagens por fax e similares para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

No Executivo, a discussão se deu num contexto mais amplo, o da regulamentação da certificação digital no Brasil, resultando na criação da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que reconhece validade pública a documentos transmitidos por meio eletrônico desde que certificados por uma unidade certificadora. No Judiciário, a jurisprudência costuma aceitar a petição por fax ou meio eletrônico desde que esta venha assinada e o original seja juntado aos autos no prazo de cinco dias.

No caso julgado, não se tratava de envio por e-mail, mas de envio eletrônico por meio do Processo Eletrônico Trabalhista (PET), programa de rede do TRT paulista especialmente desenvolvido para esse fim e implementado com todo o empenho de segurança de certificação digital para a transmissão de dados pela via eletrônica. “O próprio TRT desenvolveu tecnologia de segurança para a certificação do peticionamento eletrônico”, lembrou Ives Gandra Filho.

Com isso, o sistema permite certificar, com fé pública, mediante senha individual, as petições de usuários previamente cadastrados no sistema, atribuindo-lhes uma assinatura eletrônica. Nos termos do ato que criou o sistema, o envio da peça processual por meio do PET prescinde tanto da assinatura física do subscritor como da posterior juntada do original. (TST)

ROMS 86.704/2003

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