Sem orçamento

TRF-4 desobriga município catarinense de instalar escola para índios

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5 de janeiro de 2004, 11h49

Não é obrigatória a instalação de uma escola indígena para as 30 crianças de zero a seis anos da Reserva Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou por unanimidade a suspensão da liminar que ordenava a instalação. A determinação foi feita pela 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), que impôs a obrigação aos governos federal, estadual e municipal e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em setembro, a prefeitura de Abelardo Luz protocolou no TRF-4 um pedido de suspensão da liminar, argumentando, entre outros pontos, que não tinha responsabilidade constitucional nem previsão orçamentária para implantar a escola. No mesmo mês, o presidente do tribunal, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, concordou que a ordem judicial configurava um risco de grave lesão à ordem e à economia públicas e suspendeu a determinação até o julgamento final da ação.

O Ministério Público Federal interpôs um agravo pedindo que a decisão de Freitas fosse reconsiderada. Na sessão de 19 de dezembro, no entanto, a Corte Especial acompanhou o voto do desembargador e manteve a suspensão. “Não há dúvida da necessidade de implantação de um estabelecimento de ensino para crianças indígenas na Reserva Toldo Imbu, haja vista a importância do acesso à educação infantil que preserve as suas tradições e costumes”, destacou o presidente. “Todavia, a execução da medida encontra obstáculo na sua concretização, pois inexiste previsão orçamentária, assim como o prazo de 14 dias é demasiado exíguo para tal”, considerou o relator.

Freitas observou que, nesse caso, há necessidade de se aguardar a tramitação regular do processo e dar ao município, se condenado, a oportunidade de implementar o projeto de forma adequada. “Tratando-se de um projeto desse porte, não há como prescindir de um cronograma administrativo, o qual, além de refletir diretamente no orçamento, também diz respeito a outros pontos relevantes, como a existência de uma infra-estrutura adequada e um corpo docente direcionado ao fim que se propõe”, ressaltou o magistrado. (TRF-4)

Agr. na SEL 2003.04.01.040604-0/SC

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