Lei impugnada

PSDB questiona lei fluminense que criou programas na área de saúde

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5 de janeiro de 2004, 16h44

O PSDB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra lei do estado do Rio de Janeiro que institui no orçamento de 2003 programas de trabalho no Fundo Estadual de Saúde. O partido sustenta que a Lei 4.167/03 autorizou o Executivo a criar diversos programas de trabalho referentes a ações e serviços que não são da área de saúde, retirando do Fundo Estadual de Saúde os recursos necessários a sua implantação.

Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o PSDB alega que a Lei estadual autoriza a criação de diversos programas como “Despesas decorrentes de contratos de financiamento — programas de saneamento básico”, “Ações de saneamento básico” e “Suplementação alimentar”.

O programa “Suplementação alimentar” “estabelece condições para a obtenção de benefícios como o Cheque Cidadão, Cheque Cidadão da Terceira Idade, Cheque Cidadão — Trabalhador Rural e Cheque Escola”. Segundo o partido, isso contraria os princípios instituídos pela Lei Nacional 8.080/90, especialmente aqueles que impõem a universalidade de acesso e a igualdade da assistência de saúde.

Sustenta que “as ações e serviços instituídos pela Lei estadual 4.179/03, embora se constituam em benefícios, não podem ser enquadrados como sendo de saúde, por força do disposto na Lei nacional 8.080/90”.

Além disso, segundo o PSDB, ao autorizar a criação desses programas, retira do Orçamento do Fundo Estadual de Saúde recursos para ações e serviços que não são de saúde, ferindo o artigo 77, parágrafo 3º do Ato das Disposições constitucionais Transitórias, por descumprir o percentual mínimo exigido para as aplicações na área de saúde. (STF)

ADI 3.088

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