Guarda temporária

Naves mantém frota de ônibus sob guarda temporária de transportadora

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5 de janeiro de 2004, 11h36

Os ônibus da Viação Santa Sofia S/A, empresa de transporte urbano do estado do Rio de Janeiro, adquiridos sob a forma de leasing, serão mantidos temporariamente sob a guarda da empresa, até que o recurso interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça pelo Banco BVA, credor da empresa, seja julgado. A decisão é do presidente do STJ, ministro Nilson Naves. O Banco acusa a Viação de estar inadimplente.

A medida cautelar, com pedido de liminar, interposta pela empresa de transporte, pretendia suspender os efeitos de um recurso especial julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a manutenção dos coletivos em poder do banco.

A empresa, concessionária de serviço público de transporte urbano, alegou que ajuizou, perante a 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, medida cautelar pedindo revisão de relacionamento com o banco, cumulando com um pedido de restituição do que considera valores cobrados em excesso pelo contrato de leasing.

Além disso, de acordo com os autos, a transportadora fez um pedido de tutela para que o banco não faça comunicação a qualquer órgão de restrição cadastral e que os ônibus permaneçam “na posse da empresa requerente na condição de depositária judicial, uma vez que indispensáveis às suas atividades”.

Depois de deferida a antecipação dos efeitos de tutela, o banco interpôs agravo de instrumento junto ao TJ-RJ, visando suspender os efeitos do acórdão, até o julgamento do recurso especial interposto. A medida cautelar da empresa foi, então, deferida pelo ministro Nilson Naves. (STJ)

MC 7.655

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