Serviço falho

Hospital de Minas é condenado a indenizar por negligência

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5 de janeiro de 2004, 15h56

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 24 mil porque ela foi infectada, numa transfusão de sangue, por um vírus que afeta o sistema nervoso. A decisão é do juiz Gutemberg da Mota e Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

Gutemberg considerou que houve falha no serviço de saúde e determinou que o hospital pague à paciente todas as despesas futuras, devidamente comprovadas, com médicos, hospital, remédios, aparelhos locomotores e outros gastos provenientes de seu tratamento.

A paciente procurou o hospital para tratamento de uma “hérnia de disco cervical” e foi submetida a uma cirurgia de laminectomia. Alegou que logo depois foi para o CTI, já sem movimentar os membros do lado direito do corpo, sem qualquer função urinária e com fortes dores na coluna. Alegou, ainda, que a equipe de neurocirurgia agiu com negligência, imperícia e imprudência.

Em sua defesa, a Santa Casa afirmou que se limitou a fornecer suas dependências para o atendimento da paciente e que não há prova de que as seqüelas tenham sido causadas por falha dos meios de apoio pelos quais é responsável. Argumentou que não procedem os pedidos de indenização.

Ao fundamentar a decisão, o juiz argumentou que, embora os procedimentos aos quais se submeteu a paciente tenham sido corretamente indicados pela equipe médica, o resultado da cirurgia não foi positivo. Acrescentou que não há registros de que a paciente portasse tal vírus antes de receber transfusão.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz lembrou que com a infecção, a paciente adquiriu uma doença degenerativa incurável em razão da qual está, gradativamente, perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores. (TJ-MG)

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