Mea culpa

Lei é falha para punir procuradores, diz corregedor do MPF.

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2 de janeiro de 2004, 10h30

Depois de três meses no comando da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves descobriu que não tem poderes suficientes, nem autonomia, para investigar e punir rapidamente seus pares. Por isso, decidiu que é hora de mudar a Lei Orgânica do MPF – a Lei 75/93, que disciplina a instituição com poderes para investigar até o presidente da República. Mas essa providência não depende só dele.

Wagner Gonçalves constatou que, em dez anos de vigência da Lei Orgânica do MPF nunca foi aplicada uma sanção formal, reservada ou por escrito, a procuradores que, eventualmente, tenham praticado abusos no exercício do cargo. “É a falência do sistema correcional”, admite.

Aos 56 anos, com 4 filhos e um currículo no qual predominam o estilo carismático e serviços relevantes à instituição — onde ingressou em 1982 –, Gonçalves teve atuação destacada no antigo Tribunal Federal de Recursos, corte que antecedeu o Superior Tribunal de Justiça. Foi coordenador nacional da área indígena no MPF e, durante quase 4 anos, procurador federal dos direitos do cidadão.

Afável, mas reconhecido como disciplinador e pela firme determinação com que enfrenta desafios, por três biênios integrou o Conselho Superior, mais importante colegiado do MPF. Chegou a subprocurador-geral há 8 anos. Nascido em Goiás, assumiu a corregedoria com apoio expresso de quase toda a categoria e do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

Em novembro, Gonçalves deu entrevista ao jornal da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e abriu a discussão sobre necessidade de alterações imediatas na lei que norteia o MPF. “É fundamental para a corregedoria, tanto para fins preventivos como repressivos”, atesta Nicolao Dino, presidente da ANPR.

Gonçalves declarou ao informativo dos fiscais da lei e guardiães da democracia que “mais de 80% dos inquéritos são arquivados em decorrência da prescrição”. Ao Estado, ele disse que “a classe amadureceu” e “todo mundo percebe a necessidade de ter uma instituição forte, atuante, sem estrelismo e sem excessos”.

O sr. defendeu enfaticamente, ao jornal da ANPR, alterações na legislação do MPF. O que o preocupa?

É preciso mudar a lei e montar uma estrutura que dê alternativas e possibilidades para uma atuação preventiva. Com dez anos de vigência da Lei 75/93 constatamos a completa falência do sistema correcional da instituição. Em dez anos, nunca se fez a mínima sanção formal no MPF, por escrito ou reservada. Não é culpa dos meus antecessores, mas da estrutura do sistema. O inquérito interno deve criar condições para a suspensão. O afastamento administrativo de um procurador só pode ser decretado em um processo, mas isso nunca ocorreu. É importante que se estabeleça quando a suspensão é remunerada ou não. Se não, você dá férias. Defendo suspensão com vencimentos durante o processo, para instrução mais isenta. Deve-se prever o afastamento do investigado de imediato, nos casos mais graves.

O corregedor está de mãos atadas?

O corregedor não pode nem mesmo fazer uma recomendação, ou qualquer advertência. Tudo depende de sindicância, inquérito, processo administrativo e de processo no Conselho Superior para, depois, sair uma advertência reservada ou por escrito. Mais de 80% dos inquéritos são arquivados em decorrência da prescrição. Vamos precisar mudar essa legislação. Se nesses anos de atuação independente foram muitos os louros, também houve alguns desgastes, e desgastes sérios. Mas a percepção que a gente nota, como um todo, é que a carreira amadureceu. Especialmente, com a vinda do dr. Fonteles o momento é outro. Ele exerce uma liderança muito grande.

O que mudar?

O corregedor deve ter maior autonomia para agir preventivamente, com regras claras, bem definidas, precisas, para que possa recomendar e, eventualmente, nos casos mais graves e urgentes, até aplicar uma pena sem exclusão da possibilidade de recurso ao conselho. É assim no Ministério Público dos Estados, mas não no MPF. Devemos ter a coragem de admitir que, diante da Lei Complementar 75/93, a corregedoria é praticamente inviável.

Isso favorece a prescrição na apuração de acusações de abusos?

A lei não funciona. Se for seguir todos os trâmites nela previstos, a prescrição é inevitável. Os procedimentos se estendem, geram prescrição. Fui ao Conselho Superior e sustentei que isso é inviável, defendi a necessidade de agilizarmos os procedimentos. A finalidade é apurar e responsabilizar. A gente pode mudar algumas práticas. Meu objetivo é mudar a lei em 2004, submetendo antes a proposta ao conselho e ao procurador-geral. Quero a corregedoria mais ágil e dinâmica.

Como executar esse plano?

Precisamos identificar prioridades. Estou realizando um diagnóstico, levantamento pormenorizado sobre processos que estão parados, o acúmulo em certas áreas e as razões. Há setores com carências e dificuldades. Penso que será possível, no processo correcional, pular etapas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Temos de localizar os entraves, apurar os casos absurdos, constatar distorções ou equívocos. Se há procuradores com mais de mil processos ou procedimentos, algo está errado. O diagnóstico vai servir para que possamos estabelecer métodos de atuação.

Vamos saber onde devem ser feitas as correições e visitas.

Onde está o maior problema?

Verifiquei que, uma vez feita a sindicância e comprovada a materialidade e autoria, não havia necessidade de inquérito, que é muito moroso. Levei essa constatação ao Conselho Superior, que aprovou, por unanimidade, minha proposta de pularmos uma etapa, a do inquérito. Temos de agilizar, naturalmente sem prejuízo do direito de defesa, que vai ser exercido no processo administrativo. No processo, a prescrição é interrompida. A gente pula o inquérito e já entra no processo. Resolvemos 90% das prescrições aqui dentro.

Teme reações internas?

Vou incomodar interesses, incomodar muita gente. O apoio do conselho é fundamental. Quando fui convidado para assumir a corregedoria, eu avisei: só assumo se tiver apoio. Resistência pode eventualmente aparecer, mas a grande maioria apóia, a categoria está amadurecida para essa idéia.

Precisamos diagnosticar o que é a instituição e como ela funciona. O objetivo não é ficar repreendendo ou ficar perseguindo, mas conhecermos nossa realidade, que não conhecemos.

Como fazer uma corregedoria de resultados?

Para a corregedoria funcionar, ter uma atuação preventiva, ela tem de dispor de mecanismos de acompanhamento, com regras claras e precisas.

Hoje, a corregedoria é passiva. Temos de acompanhar bem o estágio probatório, isso é vital, é o momento em que você vai ver a aptidão, a maneira de a pessoa se conduzir no cargo. Pretendo alterar isso na lei, estabelecendo um rito de acompanhamento do estágio, fazendo inspeções nos gabinetes desses procuradores, vendo de perto esse trabalho. Hoje, o estágio é acompanhado, mas um corregedor apenas não consegue dar conta. Somos 660 procuradores e subprocuradores na ativa.

O sr. tem apoio?

Estou tendo esse apoio. No início de dezembro, o conselho aprovou por unanimidade a idéia de pularmos a etapa do inquérito. Foi uma vitória importante. Como disse ao jornal da ANPR, a corregedoria não existe se não tiver apoio do conselho. É impossível ela existir, na prática, sem esse apoio. Tudo depende da decisão do conselho, tudo o que o corregedor fizer, se não tiver apoio ou não for aceito pelo conselho, o resultado será nenhum.

O sr. quer ter mais poderes?

Quero mais autoridade, sem tirania. Não quero ser nenhum ditador, mas preciso ter meios e respaldo para atuar com firmeza, só isso.

Se ficar assim, do jeito que está, vou ao gabinete de um procurador e ele pode dizer: “Aqui você não entra.” Para fazer correição no gabinete de um procurador, quero ter mais autoridade. Temos de mudar a Lei 75/93, ver o que está errado, reconhecer e mudar. Temos de definir se o corregedor pode advertir ou censurar, se pode recomendar e suspender. Dando mais autonomia à corregedoria, para inclusive aplicar penalidade, será possível exercer melhor a prevenção. Às vezes, não entendem o papel da corregedoria.

Políticos e administradores investigados por suspeita de corrupção reclamam de abusos.

Temos de regular o procedimento administrativo investigatório.

Alguns abusos do MPF podem prejudicar o próprio Ministério Público como um todo. Está na hora de estabelecer regras para o inquérito civil público (investigação que dá base à ação civil) e para o procedimento administrativo investigatório. Temos de estabelecer parâmetros. Os advogados dos investigados podem ter acesso aos autos? Em quais situações se impõe o sigilo? O procedimento pode ser inquisitorial? Essas questões refletem-se nas várias representações à corregedoria. Muitas acusações não procedem. O procurador faz o inquérito e a denúncia formal, que é recebida pela Justiça.

Está no exercício da função. Geralmente, os denunciantes são réus que reclamam que seus advogados não tiveram acesso aos autos.

Reclamam que alguns procuradores elegem inimigos e os perseguem obsessivamente.

O objeto a ser investigado pelo procurador precisa ser bem determinado. O procurador não pode abrir um leque e pegar tudo o que aparece porque aí ele invade a privacidade da pessoa. Queremos definir bem as coisas. Nos casos de interceptação telefônica, deve haver limites. A escuta sem limites é complicada, porque o investigador vai ouvir muita coisa que não interessa. O MP tem de ter alvo específico para não ampliar demais a escuta. Também é fundamental que se estabeleça prazo para os procedimentos, porque a investigação não pode se eternizar. O procurador deve individualizar condutas. Evita-se procedimentos sem fim que só fazem juntar papel.

Os procuradores têm legitimidade para investigações criminais?

Em todos os países, a investigação pelo MP é permitida. Num país como o Brasil, com tanta deficiência de pessoal e estrutura para investigações, por que proibir o MP? A quem interessa isso? Se o administrativo investigatório não tem um rito, então vamos estabelecer como deve ser efetuado tal procedimento.

Texto transcrito do jornal O Estado de S.Paulo.

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