Maus-tratos

Deputado do Prona defende proibição de patrocínio para rodeios

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29 de fevereiro de 2004, 12h48

A administração pública federal não deve conceder patrocínio a qualquer evento que implique em “atos de abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, sacrifício ou qualquer outro tipo de sofrimento a animais”.

É o que prevê o Projeto de Lei 2789/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP). Segundo ele, “nada há na legislação federal que impeça uma entidade pública de conceder patrocínio a eventos que promovam tais barbáries contra os animais”.

Damasceno afirma ainda que não é raro ver “animais submetidos a sofrimentos, como no caso de alguns rodeios e eventos circenses patrocinados por entidades da administração pública indireta”.

A proposta é apreciada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e relatado pela deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Depois, será encaminhado para a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e, em seguida para a de Constituição e Justiça e de Redação. (Agência Câmara e Ambiente Brasil)

Leia abaixo o Projeto de Lei do deputado Elimar Damasceno

Dispõe sobre a vedação da concessão de patrocínio a eventos que impliquem em atos de abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação ou sacrifício, bem como qualquer outro tipo de sofrimento a animais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta proibidos de conceder qualquer tipo de benefício financeiro ou vantagem de qualquer natureza, especialmente patrocínio, a entidades que promovam eventos que impliquem em atos de abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação ou sacrifício, bem como qualquer tipo de sofrimento a animais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, já prevê, em seu art. 32, a pena para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Entretanto, nada há na legislação federal que impeça que uma entidade pública conceda patrocínio a eventos que promovam tais barbáries contra os animais. Assim, não raro vemos eventos em que animais são submetidos a sofrimentos, como no caso de alguns rodeios e eventos circenses, patrocinados por entidades da administração pública indireta.

Nada temos contra a concessão de patrocínio ou contra eventos envolvendo animais, desde que esses não sejam submetidos a sofrimento de qualquer espécie, assim como defendemos que devem ser bem tratados, alimentados, respeitados e protegidos por seus donos.

Por estes motivos é que reapresentamos o presente projeto de lei em homenagem ao então Dep. Wilson Leite Passos que o apresentou em Plenário, no ano de 1996. Solicitamos a aprovação e contamos com o apoio dos nobres pares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Sala das Sessões, 2003.

Deputado ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO

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