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TRF-4 libera reajuste de pedágios de quatro concessionárias do PR

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27 de fevereiro de 2004, 16h21

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforçou a liminar da Justiça Federal de Curitiba que autorizava quatro concessionárias de rodovias do Paraná a reajustarem suas tarifas de pedágio. O reajuste estava suspenso desde o início do mês, por força de um despacho da vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Marga Barth Tessler, no exercício da Presidência.

Com a decisão, as empresas Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), Rodovias Integradas do Paraná (Viapar), a Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas e a Concessionária Ecovia Caminho do Mar podem aplicar o reajuste integral relativo ao período de 12 meses anteriores ao cálculo, conforme cláusula dos contratos de concessão. A medida tem validade após a intimação das concessionárias.

As quatro empresas ajuizaram ações contra o governo do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na 9ª Vara Federal de Curitiba, que lhes concedeu liminares no final de janeiro de 2004 autorizando a aplicação do reajuste anual das tarifas.

O Estado do Paraná recorreu ao TRF através de suspensões de execução de liminar. Marga suspendeu parcialmente a decisão, determinando que, antes de se aplicar qualquer aumento, o DER avaliasse, administrativamente, os cálculos apresentados pelas concessionárias. Se fosse o caso, o departamento deveria indicar outros cálculos que considerasse necessários.

Contra a suspensão, as empresas ingressaram com pedidos de reconsideração (agravos regimentais), que foram julgados pela Corte Especial. As concessionárias alegaram que a proibição do aumento do pedágio representaria sério risco de inviabilização econômico-financeira, por falta de recursos para enfrentar os compromissos assumidos ou por assumir.

As concessionárias alegaram ainda não ser verdade que o governo paranaense tenha ficado sem qualquer instrumento adequado para controlar o reajuste dos pedágios, uma vez que o Estado tem prazo para se manifestar sobre os cálculos apresentados e nunca se utilizou desse expediente ou solicitou a prorrogação do período. Além disso, afirmaram que o Estado do Paraná nunca teria promovido nenhuma medida judicial com o objetivo de discutir a cláusula de reajuste ou apresentado qualquer correção aos cálculos elaborados pelas concessionárias.

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