Direito adquirido

Justiça suspende desconto baseado na reforma da Previdência

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27 de fevereiro de 2004, 18h32

O desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, do Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro, suspendeu nesta sexta-feira (27/2), o desconto que o governo do Estado fez em duas pensões recebidas pela filha de um ex-funcionário público no mês de janeiro. A advogada Ana Eliza de Figueiredo teve seus rendimentos reduzidos em cerca de 50% por causa da reforma da Previdência, que determina a fixação de um teto para aposentadorias e pensões.

Segundo o desembargador, a Emenda Constitucional nº 41/03, que implantou a reforma, não tem o poder de modificar um direito já adquirido. Ainda cabe recurso.

Ana Eliza recebe metade de uma pensão paga pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio — IPERJ e outra de um fundo de reserva regulado por Lei estadual, ambas deixadas pelo pai. Baseando-se na reforma da Previdência, o governo do Estado reduziu os dois vencimentos, antes mesmo de fixar o teto, como determina a Constituição Estadual.

A pensionista alega que a soma de suas pensões é inferior ao salário da governadora, que deverá ser o maior do Estado, e que por isso não tem que ser descontada em nada.

Segundo o desembargador Paulo Gomes, “pesam dúvidas sobre a legalidade do ato administrativo do Estado”. Ele afirmou que o direito adquirido e o ato jurídico perfeito e consumado são assegurados pela Constituição Federal e não podem ser modificados por lei posterior, não feita por uma Assembléia Constituinte.

Além disso, para ele, essas pensões não representam uma liberalidade estatal, já que decorrem de contribuições feitas ao longo dos anos por ex-funcionário público. “É certo que a redução em parcela expressiva de verba de caráter alimentar acarretará quebra dos padrões de subsistência”, concluiu. (TJ-RJ)

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