Sexta parte

Servidores paulistas conseguem garantir benefício

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27 de fevereiro de 2004, 16h23

Os empregados e funcionários públicos paulistas, depois de 20 anos de exercício efetivo de seus cargos, têm direito à incorporação da sexta parte de seus vencimentos integrais na folha de pagamento. A regra alcança tanto os servidores estatutários como aqueles cujo contrato é regido pela CLT.

A norma, prevista na Constituição estadual, foi confirmada em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram recurso interposto pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

O principal ponto da decisão do TST prendeu-se à análise do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O dispositivo assegura “ao servidor público estadual” o recebimento do adicional por tempo de serviço, “bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos”.

Para a DAEE, a incorporação da sexta parte dos vencimentos seria um benefício exclusivo dos funcionários públicos estatutários.

A relatora do processo, ministra Cristina Peduzzi, considerou equivocada a interpretação da companhia. “Cumpre inicialmente notar que a expressão servidor público é gênero, abrangendo, entre suas espécies, os funcionários e empregados públicos. Os funcionários públicos são os servidores regidos pelo regime jurídico estatutário, enquanto os empregados são os contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou.

E acrescentou, ainda: “A Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar o direito dos servidores públicos a adicional equivalente à sexta parte dos vencimentos integrais, beneficia tanto os funcionários quanto os empregados públicos”. (TST)

RR 532575/99

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