A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Foz do Iguaçu, Celso Sâmis da Silva. Ele teria repassado, para a Câmara Municipal, verbas inferiores aos 7 por cento previstos previstos em lei.
Em sua defesa, Sâmis alegou a existência de um ‘acordo’ com a Câmara, quando seriam repassados recursos necessários ao seu funcionamento, a fim de impedir um ‘passeio’ desnecessário e extravagante, já que havia a devolução do excedente.
Os magistrados integrantes da Câmara decidiram pela instauração da ação penal quando se poderá constatar se houve desrespeito à norma constitucional. (TJ-PR)