Acerto de contas

Desembargadores querem abertura de ação contra deputado do CE

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27 de fevereiro de 2004, 18h31

A Procuradoria-Geral da República ajuizou representação criminal, no Supremo Tribunal Federal, contra o deputado federal João Alfredo Telles Melo (PT-CE) e outras sete pessoas — todas acusados pela prática de crime de denunciação caluniosa (artigo 339, Código Penal).

A ação foi ajuizada em favor dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará Fernando Luiz Ximenes Rocha, Francisco Gilson Viana Martins, João de Deus Barros Bringel e Francisco da Rocha Victor.

Eles integram o Conselho da Magistratura do TJ-CE e foram acusados por suposta prática de crime de prevaricação (artigo 319, Código Penal), pelo arquivamento de duas representações formalizadas pelo Observatório do Judiciário contra dois juizes e um desembargador.

O Conselho da Magistratura do TJ-CE não encontrou indícios da prática de irregularidades por parte dos magistrados acusados. As representações foram arquivadas por “falta de personalidade jurídica e conseqüente incapacidade postulatória do Observatório do Judiciário”.

Inconformados, os representantes do Observatório recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Pediram a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apurar suposta prática de prevaricação por parte dos magistrados do Conselho da Magistratura cearense. O STJ arquivou a ação por entender que não houve crime a ser apurado.

O Observatório do Judiciário reúne mais de 20 entidades da sociedade civil e atuaria fiscalizando informalmente o Judiciário, recebendo e encaminhando denúncias de tráfico de influência, nepotismo, corrupção e morosidade.

Por seu turno, os desembargadores acusados de prevaricação pedem a abertura de processo contra o grupo integrado pelo parlamentar petista, por denunciação caluniosa. Afirmam que a acusação dos integrantes do Observatório foi leviana. Requerem, então, a abertura de ação penal contra o deputado federal João Alfredo Telles Melo e os demais acusados. A matéria foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence. (STF)

Inq 2.094

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