Dívida pendente

Credor pode desistir de parte de crédito, decide TJ-GO.

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27 de fevereiro de 2004, 16h08

O credor pode renunciar a crédito superior ao excedente a 40 salários mínimos para que possa receber pagamento de dívida do Estado e, dessa forma, se livrar da expedição de precatório. Esse foi o entendimento do desembargador Rogério Arédio Ferreira, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Ele julgou improcedente os embargos à execução de acórdão em MS nº 5-8/333 opostos pelo Estado de Goiás contra Ana Freitas de Oliveira Santos e outros. Ainda cabe recurso.

Em ação coletiva, os 108 autores têm a receber do Estado um total de R$ 2.490.279,43. Essa quantia, dividida entre eles supera o valor de 40 salários mínimos, o que exigiria o pagamento por precatório. Os exeqüentes fizeram a renúncia, valendo-se do que dispõe o artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais. O parágrafo único faculta à parte exeqüente a renúncia do crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.

Segundo o desembargador, o § 1º do artigo 78, também do ADTC, permite que se faça “a decomposição de parcelas, a critério do credor”. Ferreira afirmou ainda que o embargante não poderia alegar excesso de execução quando os exeqüentes abdicam do excesso de seu crédito em favor do Estado. (TJ-GO)

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