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Colégio de MG que ameaçou pais é condenado por danos morais

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27 de fevereiro de 2004, 16h02

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Instituto Pitágoras de Educação Sociedade Ltda., em ação civil pública, a indenizar os associados da Associação de Pais de Alunos do Colégio Pitágoras (APA-CP), por danos morais.

A turma julgadora entendeu que houve dano à credibilidade da associação, uma vez que uma circular enviada pelo colégio aos pais de alunos continha informações depreciativas das decisões judiciais tomadas pela entidade, além de fazer ameaças aos pais caso não efetuassem o regular pagamento.

A circular foi enviada pelo Pitágoras em 05 de setembro de 1994 aos pais de alunos. Ao mover a ação, o Ministério Público de MG alegou que a circular constrangeu ilegalmente os associados da APA-CP, por ter omitido informações relevantes a respeito das ações judiciais, insinuando que a pretensão da APA-CP em reduzir o valor das mensalidades fora negada pelo Poder Judiciário; por distorcer as informações, induzindo os pais em erro quanto às medidas judiciais adotadas pela associação e por ameaçá-los, acenando com a possibilidade de cobrança judicial e abalo nas relações família-escola.

O MP alegou também que, após o envio da circular, 23 pais desistiram da ação de consignação em pagamento movida pela APA-CP e ainda perturbou a tranquilidade dos pais de alunos, pois no dia 12/9/94 cerca de 150 pais procuraram a diretoria da associação, constrangidos pela comunicação recebida do colégio.

O relator da apelação cível nº 392.633-0, Juiz Batista Franco, sustentou em seu voto que “a circular apresenta informações que abalam a credibilidade da associação, de suas medidas judiciais, passando aos associados a idéia de que suas ações não teriam sustentação e amparo legal, o que levou vários de seus associados a desistirem da causa ajuizada pela associação e até mesmo a se desligarem da mesma”, concluindo que o dano moral sofrido pelos associados foi configurado.

O juiz Domingos Coelho, vogal, acompanhou o voto do relator, ficando vencido o Juiz Saldanha da Fonseca, que havia negado o pedido de indenização.

A indenização será paga a cada um dos associados e será fixada em fase de liquidação e execução de sentença, a ser feita pela Vara de Execuções Cíveis da Capital. (TA-MG)

AP. CV. 392.633-0

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