Parada dura

Advogado quer revogar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

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27 de fevereiro de 2004, 15h57

O advogado Juscelio Nunes Vidal que revogar ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado, que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico. O caso está no Supremo Tribunal Federal. O relator do mandado de segurança ajuizado pelo advogado do Rio de Janeiro é o ministro Celso de Mello.

Nunes Vidal presta consultoria para empresas estrangeiras que atuam no país. O advogado foi convocado para prestar depoimento em uma subcomissão da CPMI do Banestado, em novembro de 2003.

Ele compareceu na CPMI para prestar depoimento e disse que não sabia o motivo concreto de sua convocação. Após a abertura dos trabalhos pela Comissão, o advogado questionou o presidente da mesa sobre o motivo de sua convocação. A resposta foi a de que ele estaria ali prestando depoimento na condição de representante da empresa Beacon Hill no Brasil. Após essa informação, Nunes Vidal esclareceu para a comissão que sua relação com a empresa era unicamente de cliente e advogado e não de representante.

De acordo com o mandado de segurança, durante o depoimento, ele se recusou a responder aos questionamentos que lhe eram feitos por “obrigação de sigilo profissional, para não dar informações que lhe são vedadas por lei, não podendo fornecê-las a quem quer que seja”.

Segundo os advogados de Nunes Vidal, ele não foi informado, na ocasião, de que a quebra de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico teria sido aprovado pela CPMI desde outubro de 2003. A ata da reunião que aprovou a quebra dos sigilos somente foi publicada no final do mês de novembro do mesmo ano.

Para os advogados, não houve fundamentação concreta para justificar a quebra dos sigilos constitucionalmente garantidos, pois não haviam provas que se enquadrassem nas hipóteses legais de sua aplicação. Por isso, pediram a revogação do ato da CPMI de quebra dos sigilos e o desentranhamento dos documentos provenientes do suposto ato ilegal. (STF)

MS 24.807

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