Vitória do governo

Justiça suspende liminar que liberou funcionamento de bingos em SC

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26 de fevereiro de 2004, 12h55

A liminar que liberou o funcionamento dos bingos operados, em Santa Catarina, pela Sociedade Desportiva São José e pela Monte Carlo Entretenimentos, Promoções e Lanchonetes foi suspensa pelo desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O desembargador entendeu que estabelecimentos já estavam na ilegalidade desde o início de 2003.

A medida, que havia sido concedia pela Justiça Federal de Florianópolis durante o carnaval em regime de plantão, proibia as autoridades de fechar e multar os estabelecimentos com base na Medida Provisória nº 168/2004, que foi publicada no final da última semana e proíbe a atividade no Brasil.

A decisão de primeira instância considerou que, devido à autorização dada por uma lei estadual, as duas entidades obedeciam às formalidades legais exigidas antes da edição da MP, a qual não poderia lançar o ramo na ilegalidade “da noite para o dia”.

A União entrou com agravo de instrumento no TRF-4 contestando esse entendimento. Capeletti concluiu que o governo federal tem razão nesse caso. O magistrado afirmou que os bingos no país já estavam na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003, quando se esgotou o prazo legal da autorização para exploração desses jogos, conforme a legislação posterior à Lei Pelé.

O desembargador também não concordou com o argumento de que o funcionamento das casas estava regularizado pela lei estadual catarinense, ressaltando que a competência para legislar sobre a liberação do jogo de bingo é privativa da União, conforme decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa. “A MP nº 168/2004 vem só reforçar a disposição da União em exercer o poder de polícia, coibindo atividade que estava à margem da legalidade mesmo antes da edição da referida MP”, destacou Capeletti. Assim, ele entendeu que não há embasamento legal para conceder a liminar e decidiu suspendê-la.

A União também recorreu ao TRF-4 contra uma liminar concedida em SC para a operadora de bingos Pereira Administração de Bens e Participações. O relator desse agravo de instrumento, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, deverá despachar a partir de desta quinta-feira (26/2) no processo. (TRF-4)

AI 2004.04.01.009510-4

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