Atividade insalubre

Trabalhadores de aviários têm direito a adicional de insalubridade

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26 de fevereiro de 2004, 11h12

Pessoas que trabalham em aviários tem direito a receber adicional de insalubridade. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e nada tem a ver com os reflexos da chamada gripe do frango.

Trabalhar com aves não é oficialmente classificado como atividade insalubre. Mas o entendimento do TST é o de que a concessão do adicional é válida porque o trabalho tem semelhança com outra atividade listada na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

A questão foi examinada no julgamento de recurso da Companhia Brasileira de Frigoríficos (Frigobrás), do Paraná, contra decisão que confirmou a condenação da empresa ao pagamento de adicional a um trabalhador que prestava serviços em seu aviário.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou haver semelhança entre os serviços realizados em “estábulos e cavalariças”, previsto na norma que regulamenta o assunto, e em aviários, em razão da circunstância de ambos estarem relacionadas ao trato de animais confinados. A decisão foi fundamentada na necessidade de adaptar a norma à realidade.

O que o TRT fez foi julgar por analogia, “perfeitamente admitido pelo artigo 8º da CLT e por pacífica jurisprudência”, disse o relator do recurso no TST, juiz convocado Decio Sebastião Daidone.

“Se entre uma e outra atividade, a prevista em norma e a não-prevista, há similitude de circunstâncias, é justo que se aplique a esta, aquela norma devidamente imposta em nosso sistema jurídico, sem que possa ofender o previsto na Orientação Jurisprudencial 4 da SDI 1”, afirmou.

De acordo com o relator, o fato de a atividade não estar oficialmente entre as atividades insalubres não desobriga o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, principalmente quando foi constatada por perícia a existência de insalubridade no ambiente de trabalho. A atividade insalubre, neste caso, é causada pelo contato com agente biológicos. (TST)

RR 490003/1998

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