Intervalo de jogo

Ordem de prisão contra vice-presidente da Fiesp é suspensa

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26 de fevereiro de 2004, 15h10

O mandado de prisão preventiva contra Carlos Roberto Liboni, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e outras três pessoas está suspenso temporariamente. O ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sobrestou o decreto até que chegue ao relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, o habeas corpus em favor dos acusados.

Liboni, Paulo Saturnino Lorenzato, Edson Benelli e Gilmar de Matos Caldeira — diretores da Smar Equipamentos Industriais — são acusados de sonegar mais de R$ 250 milhões de impostos nos últimos 20 anos. Segundo a defesa, os empresários, cuja empresa gera mais de mil empregos diretos e mais de cinco mil indiretamente, responderam a praticamente todo o processo por apropriação de valores pertencentes ao INSS em liberdade, mas após comparecerem em liberdade ao interrogatório e a todos os atos processuais e estando toda a aprova oral completa, o representante do Ministério Público teria se lembrado “do histórico de dívidas da empresa para com o fisco e, só então, pleiteou a decretação da prisão preventiva”. O decreto ocorreu pouco antes do Natal do ano passado.

A defesa dos empresários ajuizou habeas corpus no STJ em razão de o TRF em São Paulo ter indeferido a liminar. Para os advogados, “é estranho e constrangedor que inexistindo qualquer fato novo a legitimar a imposição do gravame cautelar tenha o MP se ‘lembrado’ de fatos pretéritos, preexistentes à própria ação penal, para ‘legitimar’ a medida”. Afirmam ainda que mais grave é o fato de, posteriormente ao decreto de prisão, ter sido celebrado acordo global com o INSS para o pagamento de toda a dívida. Fato esse que, alegam, não foi sequer apreciado pelo TRF na liminar.

O ministro Jorge Scartezzini, relator do HC no STJ, pediu informações sobre o caso, para só depois analisar o pedido de liminar. A defesa de Liboni e dos outros empresários, no entanto, apresentou petição para que o processo fosse remetido ao TRF, uma vez que há fato novo representado pelo acordo firmado com o INSS. O objetivo do pedido, segundo os advogados, foi o de evitar a ocorrência de supressão de instância. Foi requisitada, ainda, a suspensão da ordem de prisão até que a matéria seja decidida pelo tribunal em São Paulo.

Para Scartezzini, os autos devem efetivamente ser encaminhados àquele tribunal, em razão de a questão não ter sido analisada lá. De outro lado, entende que compete ao magistrado relator do HC no TRF examinar o pedido de liminar baseado nesse fato novo. Dessa forma, sobrestou os efeitos do mandado de prisão até que os autos cheguem às mãos do relator para o exame do pedido. (STJ)

HC 33.408

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