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Empresa recorre ao STF para não recolher Cofins

26 de fevereiro de 2004, 17h48

Por Redação ConJur

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A empresa Brasmotor S.A, com sede em São Paulo, ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal suspenda o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A empresa pretende obter a suspensão da cobrança da diferença da Cofins prevista pela Lei 9.718/98, para que seja feita de acordo com a Lei Complementar 70/91.

A defesa da empresa alegou que a decisão do TRF da 3ª Região, que reformou sentença proferida a favor da Brasmotor, viola a Constituição por ter considerado legal a ampliação da base de cálculo e da alíquota da Cofins e por ter firmado entendimento que lei ordinária pode alterar lei complementar. Alegou também que a cobrança do imposto causará prejuízo irreparável à empresa. (STF)

AC 195