Alegria e tristeza

Desistência de casamento gera indenização por danos morais

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26 de fevereiro de 2004, 11h59

Situação: Lembra daquele filme “Noiva em Fuga”, onde a noiva sempre fugia do altar no dia da celebração do casamento? Sim, a vida imita a arte e estes casos acontecem tanto com homens quanto com mulheres. A pergunta é: se um dos noivos não comparecer ao casamento, qual a punição que pode sofrer?

Direito: Apesar de não se tratar de um tema relativo à área de Direitos do Consumidor, resolvi tratar deste assunto porque essa situação não é tão rara como parece. Com o casamento marcado e os convites expedidos, às vésperas da festa um dos noivos desiste de casar ou, pior, na hora da cerimônia não aparece e deixa todos os convidados esperando na igreja.

Entendo que o descumprimento da promessa de casamento constitui incontestável dano moral à reputação da pessoa abandonada, causando uma ferida que raramente pode se curar, pois vai perseguir a parte inocente pelo resto de sua vida.

A Constituição da República de 1988, por sua vez, garante ao cidadão brasileiro a proteção de sua honra, de sua dignidade e de sua imagem como uma das pilastras do estado democrático de direito. Por isso, quem der causa ao cancelamento do casamento, deverá reparar os danos morais e materiais que causou.

Como agir: O ressarcimento dos danos morais e materiais encontra amparo no novo Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República Brasileira. A pessoa abandonada deve contratar um advogado para ingressar com uma ação de reparação contra o seu “ex-futuro-cônjuge”, pedindo o reembolso dos prejuízos materiais (despesas com convite, contratação da festa, fotógrafos, viagem de lua-de-mel, entre outras) e uma indenização pelos danos morais causados, indenização esta que será arbitrada segundo o critério do julgador da causa. Também, aquele que quebrou o compromisso deverá ser condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados. Afinal, casamento é coisa séria!

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