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Sem decisão administrativa, ação penal não continua.

26 de fevereiro de 2004, 17h32

Por Redação ConJur

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Enquanto não houver decisão na esfera administrativa sobre suposto crime tributário, a ação penal fica prejudicada. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado.

O advogado Paulo José da Costa Júnior ajuizou habeas corpus, no STF, para impedir ação penal que apurava prática de crime contra a ordem tributária.

Ele sustentou a tese de que a continuidade da persecutio criminis, enquanto se discute na esfera administrativa o auto de infração, ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O STF entendeu que há falta de justa causa para a ação penal, nos crimes contra a ordem tributária, se não houver decisão transitada em julgado na esfera administrativa. (Anamaria Lattes Comunicações)