Pedido negado

Associação de bingo não consegue liminar para voltar a funcionar

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26 de fevereiro de 2004, 17h49

A Associação Catarinense de Bingo não conseguiu liminar para continuar funcionando. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, negou o pedido da associação nesta quinta-feira (26/2). O bingo queria voltar a funcionar apesar da Medida Provisória nº 168/2004.

O juiz entendeu que a MP não trata de matéria penal, não usurpa a competência dos estados nem gera incerteza jurídica. O bingo pode recorrer.

O argumento, usado pela associação, sobre usurpação da competência dos estados não foi aceito pelo juiz, para quem compete exclusivamente à União legislar sobre sistemas de sorteio.

Para Costa Dias, as autorizações para exploração da atividade foram concedidas em caráter precário e provisório, “não havendo como imputar como violação à segurança jurídica o que sempre se soube precário e provisório”, concluiu. (JF-SC)

Processo nº 2004.72.00.002644-0

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