Direito à vida

SUS é obrigado a pagar tratamento de câncer nos Estados Unidos

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25 de fevereiro de 2004, 15h49

O desembargador federal Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que o Sistema Único de Saúde pague o tratamento de um portador de Linfoma de Hodgkin (câncer). O custo do tratamento está estimado em 218.833 dólares e já está sendo feito no MD Anderson Cancer Center, no Texas, Estados Unidos.

A União, ao recorrer ao TRF da 1ª Região, argumentou que o custeio abriria precedentes para milhares de pessoas em situação semelhante, o que poderia causar danos financeiros irreparáveis ao setor de saúde. Também afirmou que o coordenador-geral do Sistema Nacional de Transplantes, em nota técnica, comentou não terem sido esgotadas todas as possibilidades de tratamento no Brasil.

Os argumentos foram rejeitados. O desembargador afirmou que o Sistema Único de Saúde pressupõe integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, consistente em ações e serviços preventivos e curativos de doenças, caso a caso, em todos os níveis de complexidade, abrangendo inclusive, os tratamentos excepcionais, mesmo porque, o bem jurídico comprometido no caso é a vida, não somente a saúde, já que a moléstia que acomete o autor, não tratada a tempo, é irreversível e leva o paciente à morte.

O direito à vida é direito individual fundamental, com previsão constitucional (art. 5º), não podendo prevalecer sobre ele o interesse eminentemente financeiro ou orçamentário, segundo o desembargador. (TRF-1)

SS 2004.01.00.005233-0/PA

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