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PFL contesta lei que manteve alíquota de imposto em 27,5%

25 de fevereiro de 2004, 18h48

Por Redação ConJur

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O Partido da Frente Liberal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 10.828/03. A lei contestada “impediu a redução da alíquota referente à segunda faixa de incidência do imposto de renda sobre pessoas físicas de 27,5% para 25%”.

O PFL alegou que sua aprovação não respeitou o devido processo legislativo, pois teria sido apreciada pelo Senado antes de medidas provisórias que teriam preferência na votação, de acordo com a Constituição. O partido requereu a concessão de medida cautelar para suspender a lei até o julgamento final do mérito. (STF)

ADI 3.146