Prova de fogo

STJ decide que é indispensável exame da OAB para estagiários

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25 de fevereiro de 2004, 12h04

É indispensável o exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o estagiário que requereu a sua inscrição após a publicação do estatuto da entidade. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A seccional gaúcha da OAB recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que havia reconhecido direito à inscrição sem que o estagiário prestasse o exame.

No recurso, a OAB-RS sustenta que o TRF violou o estatuto da entidade, que exige, para a inscrição, a aprovação no exame. Também afirma que resolução do Conselho Federal da Ordem libera das provas “os inscritos no quadro de estagiários da OAB, até 4 de julho de 1994, desde que realizem o estágio em dois anos de atividades e o concluam, com aprovação final, até 4 de julho de 1996”.

No caso concreto, o estagiário foi inscrito na OAB-RS depois de 1994. O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que o Estatuto da OAB ressalvou a situação do estagiário, inscrito no respectivo quadro.

No entanto, conforme dito pelo próprio estagiário, sua inscrição para o estágio ocorreu depois de 1994, o que por si só já é razão suficiente para o indeferimento da inscrição.

“O prazo de dois anos, a que se refere o artigo 84, é para que o estagiário comprove o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, e não para que se requeira a inscrição e se complete o estágio até o fim do biênio”, afirmou Falcão.

O ministro ressaltou que o novo estatuto da OAB tornou obrigatório o exame para minimizar os erros profissionais e para forçar uma melhor qualificação de seus advogados. Além disso o exame possui grau médio de dificuldade e não se trata de um concurso sujeito à limitação de vagas. Dessa forma, negou ao estagiário a sua inscrição na entidade sem que tenha sido previamente aprovado em exame da Ordem. (STJ)

RESP 502.263

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