Insulto punido

Deficiente físico que foi chamado de aleijado consegue indenização

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25 de fevereiro de 2004, 18h32

Clézio José Corrêa foi condenado a pagar R$ 1 mil ao deficiente físico Dilmar Orige Estevão por danos morais. A decisão é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC), que manteve decisão do juiz Luiz Fernando Boller.

Em uma agência dos Correios em Tubarão (SC), Corrêa ficou indignado com o tratamento que Estevão, um dos funcionários, dispensou a uma idosa na fila do guichê, e passou a destratá-lo, na frente das demais pessoas. Disse, entre outras coisas, que o rapaz estava ali “de favor” e que só foi contratado por ser “aleijado”.

Estevão ajuizou ação de indenização por danos morais. Na sua versão, teria apenas pedido que a senhora aguardasse vez na fila para ser atendida.

Corrêa, por sua vez, defendeu-se da acusação alegando ter agido em legítima defesa de terceiro. Sua tese não foi aceita e ele foi condenado pelo juiz Boller ao pagamento de R$ 3,6 mil. A apelação julgada pela 4ª Turma de Recursos, sob relatoria do juiz Guilherme Nunes Born, manteve a sentença, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 1 mil.

Corrêa conseguiu a diminuição do valor em razão de estar desempregado. Ele tentou inclusive converter a condenação em prestação de serviços. O pedido, entretanto, foi negado pela Turma. (TJ-SC)

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