Pano pra manga

Decisão do STF sobre bingo não finalizará questão, diz D'Urso.

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25 de fevereiro de 2004, 15h38

A apreciação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de normas que regulamentam a exploração dos bingos não colocará um ponto final na questão. A afirmação é do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso.

“O governo não pode mudar uma ordem judicial. Não existe súmula vinculante, portanto, se o juiz de primeiro grau, a justiça local, entender que deve conceder e manter a liminar de funcionamento, o bingo continuará aberto, a despeito da Medida Provisória do Executivo”, diz D’Urso.

O presidente da OAB-SP pondera que a Ordem dos Advogados do Brasil sempre foi historicamente contrária à utilização banalizada da súmula vinculante pelo seu aspecto de engessamento porque se o Supremo Tribunal Federal decidir erroneamente sobre determinada matéria, nenhum juiz poderá mudar. “Contudo, considero ponderado encontrar um meio terno, para que também não haja liberalidade absoluta para o juiz de primeira instância julgar de acordo com sua consciência e com base na lei sobre assuntos que se reiteram nos tribunais”, disse.

Na avaliação de D’Urso, se a manifestação do Supremo for contra a constitucionalidade das normas estaduais para funcionamento dos bingos, ajudará a criar jurisprudência e orientação para os magistrados de primeira instância. “Sem dúvida será uma vitória do governo, mas nada impedirá que um juiz, em algum ponto do país, sob o argumento do aspecto social ou de algum outro, continue mantendo a liminar. Portanto, caberá ao Executivo ingressar em cada um dos feitos judiciais na tentativa de cassar as liminares. Não existe medida possível do Executivo que no atacado possa revogar ordem judicial”, explica o presidente da OAB paulista.

Para D’Urso, o grande problema da liberação do jogo no Brasil está no fato de que o assunto ainda não está cristalizado. Há vários segmentos defendendo posições diferentes. “Se tivéssemos uma lei federal anterior proibindo o funcionamento do bingo, a situação seria outra hoje”, diz, lembrando que mesmo que a MP se torne lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, as ordens judiciais prevalecem e só poderão ser alteradas por nova determinação. (OAB-SP)

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