Conta fechada

Suíça entrega extratos de Maluf, mas crimes já estão prescritos.

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24 de fevereiro de 2004, 20h40

Ao perder o último recurso que apresentou na justiça da Suíça para impedir a remessa de seus extratos bancários para o Brasil, o ex-prefeito Paulo Maluf já não poderá sustentar que nunca teve dinheiro guardado no exterior. Mas, ao menos no caso da Suíça, o político não deve ser punido judicialmente.

É que, nos três enquadramentos penais possíveis, o ex-prefeito não se encaixa. Do primeiro deles, a eventual prática de lavagem de dinheiro, Maluf passa ao largo. A conta na Suíça foi encerrada em 1997. “Como a lei que trata do assunto foi sancionada em 1998 e as normas penais não retroagem, a eventual suspeita dessa prática sequer poderá ser suscitada”, explica o professor Luiz Flávio Gomes, consultor em Direito Criminal.

Os outros dois crimes dos quais o político pode ser acusado são sonegação e evasão de divisas (artigo 22 da lei 7.492/86). Em ambos, o prazo de prescrição é de doze anos. Como Maluf tem mais de setenta anos de idade, o prazo decai para a metade. Ou seja, como a conta foi encerrada há sete anos, ele também já não responderá por isso.

“Apenas se houvesse continuidade na movimentação da conta a prescrição não se verificaria”, explica Luiz Flávio Gomes.

Ironicamente, o recurso de Maluf à justiça suíça teria sido rejeitado pelo mesmo motivo que o beneficiou com a prescrição. É que, por já não ter conta no país, ele não seria parte legítima para invocar seu sigilo.

A situação poderá mudar, como informa o jornal Folha de S. Paulo, se o dinheiro tiver sido transferido para Jersey e ficarem constatadas movimentações feitas há menos de seis anos.

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