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Júri condena PMs a 17 anos de prisão por tortura em Goiás

22 de fevereiro de 2004, 11h47

Por Redação ConJur

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Os policiais militares, capitão Laércio dos Santos, 1º sargento Daniel da Silva Costa Ribeiro e cabo Cleomar Guimarães de Oliveira, do 10º Batalhão da Polícia Militar de Novo Gama, foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia, a 17 anos e 6 meses de reclusão cada um. Eles foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e ocultação do cadáver, praticados contra o carroceiro José Roberto Correia Leite, o Bertinho. Ainda cabe recurso.

A presidente do Júri, juíza Juraci Costa, determinou que as penas aplicadas aos três sentenciados para os crimes de homicídio e tortura, correspondentes a 16 anos de reclusão, sejam cumpridas em regime integralmente fechado, na Agência Prisional de Goiânia, por se tratarem de crimes hediondos, e a imposta pelo crime de ocultação de cadáver (um ano e seis meses), em regime aberto.

Os fatos ocorreram na cidade de Novo Gama em agosto de 1999, no quartel da Polícia Militar. A ação penal foi instaurada na comarca, mas o julgamento foi desaforado para a Capital, a pedido do Ministério Público.

Ao votar a série de quesitos referentes aos crimes cometidos pelos denunciados, o Conselho de Sentença rejeitou a tese absolutória de negativa de autoria, sustentada por seus defensores; reconheceu a autoria e a materialidade dos fatos; acolheu a qualificadora de emprego de recurso que impossiblitou a defesa da vítima e negou qualquer circunstância atenuante em relação aos três.

O julgamento, que levou cerca de 27 horas ininterruptas, foi bastante concorrido e teve na acusação a promotora Ivana Farina. A decisão da juíza também determinou a perda do cargo exercido pelos réus e os condenou ao pagamento de pena pecuniária no valor de 50 dias-multa, além da permanência na prisão. Eles foram incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos IV e V, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei 9.455/97, e artigo 211, do Código Penal. (TJ-GO)