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Denúncia incompleta impede condenação de fazendeiros

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22 de fevereiro de 2004, 11h50

As denúncias precisam ser bem fundamentadas e conter a exposição do fato e de todas as circunstâncias do crime. O entendimento unânime é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu três fazendeiros do município de Matias Barbosa, denunciados por praticar trabalho escravo. Ainda cabe recurso.

Segundo a desembargadora Márcia Milanez, da 1ª Câmara Criminal do TJ, a denúncia não descreve o fato criminoso praticado, uma exigência constitucional da ampla defesa. “Logo de início, apresenta a qualificação de sete denunciados. Porém, descreve a conduta de apenas três”, afirmou.

O mesmo entendimento teve o juiz de primeira instância da comarca de Matias Barbosa, Alcino Valdir Leite, que não acolheu a denúncia do Ministério Público local. Também a Procuradoria- Geral de Justiça, em seu parecer, manifestou-se contra o recurso impetrado pelo promotor.

A desembargadora afirmou que as fotografias presentes nos autos “não são suficientes para demonstrar que o bem jurídico tutelado (liberdade individual)” tenha sido atingido. E, por outro lado, as declarações das supostas vítimas na fase acusatória reafirmam ainda mais a ausência de ofensa à liberdade individual, acrescenta.

Com base nas declarações das supostas vítimas, no laudo pericial e nos documentos do processo, a relatora confirmou que os empregados da fazenda não foram “reduzidos à condição de escravo”. Apesar de considerar a denúncia incompleta, a desembargadora enfatizou que, se for o caso, poderá ser oferecida nova denúncia. “Desde que descreva qual conduta delituosa teria sido praticada por eles, ou seja, qual acusação específica, de que devem se defender”, relatou. (TJ-MG)

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