A crise do Planalto

Governo terá que indenizar casas de bingo fechadas

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21 de fevereiro de 2004, 6h52

O governo determinou o fechamento das cerca de 1.000 casas de bingo espalhadas pelo país (Leia o texto da Medida Provisória nº 168 ao final). A atividade foi proibida juntamente com a exploração das máquinas conhecidas como “caça-níqueis”. A determinação foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial de ontem (sexta-feira, 20/2).

A tática de desviar o foco da crise de cima do ministro José Dirceu para a questão do bingo está funcionando bem até agora. Apesar de a questão institucional continuar na ordem-do-dia, o governo ganhou um ligeiro espaço para refletir se deve manter ou não Dirceu no Planalto.

Juridicamente, à primeira análise, a Medida Provisória foi considerada cabível para os juízes ouvidos por este site. Embora ninguém ignore o caráter político da iniciativa, não se divisa grandes possibilidades de desconstituir a ação do governo.

A MP prevaleceria sobre as liminares e cautelares que favorecem as casas de bingo. O inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, ao fixar que a lei não prejudicará a coisa julgada refere-se a decisões definitivas e não a decisões precárias, como as obtidas pelos empresários. Embora ainda se discuta se a competência para regulamentar a matéria é federal ou estadual, a tendência pela competência da União é clara no STF.

Mas em pelo menos um aspecto, esta tentativa de salvar o emprego de Dirceu pode sair caro para o governo. É que em todos os casos anteriores em que o governo gerou prejuízos a quem tenha estabelecido negócios com o beneplácito da lei e depois foi impedido pelo governo, os cofres públicos foram sangrados para compensar os prejudicados. Ou seja: o Erário deverá ser chamado a responder pela opção de Lula.

Ainda na sexta-feira, antes de viajar para Caxias do Sul (RS), para abrir a Festa da Uva, o presidente Lula reuniu-se no Palácio da Alvorada com os ministros José Dirceu, Antônio Palocci e Guido Mantega para avaliar a oportunidade da edição da MP, segundo divulgou a Agência Brasil. Os ministros prosseguiram a discussão em encontro no Palácio do Planalto, desta vez com a presença do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

A comissão de sindicância criada para apurar as ações de Waldomiro Diniz no período em que trabalhou no governo, desde janeiro de 2003 ao dia 13 de fevereiro passado, quando foi exonerado, trabalhará durantes o feriado de Carnaval.

O ministro da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, Aldo Rebelo, nomeou o substituto de José Geraldo França Diniz, do Ministério do Planejamento, escolhido para presidir a comissão. Ontem, Rebelo destituiu José Geraldo por ele ser filiado ao PT.

O substituto é o gerente de projetos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Amarildo Baesso. Ele também é o diretor-executivo da Anesp, entidade que reúne os integrantes da carreira de especialistas em políticas públicas e gestão governamental.

Integram ainda a comissão o corregedor auxiliar da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), Edimar Fernandes de Oliveira e o assessor da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Fernando Luiz Albuquerque Faria. Eles trabalharão subordinados ao ministro Aldo Rebelo. O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado em 30 dias.

Leia o texto da MP

MEDIDA PROVISÓRIA 168, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas “caça-níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica proibida, em todo território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, denominadas “caça-níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deste artigo implica a expressa retirada da natureza de serviço público conferida a tal modalidade de exploração de jogo de azar, que derrogou, excepcionalmente, as normas de Direito Penal.

expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal, ou municipais.

Art. 3º A Caixa Econômica Federal e autoridades referidas no art. 2º deverão proceder à rescisão unilateral imediata dos contratos vigentes ou revogar os atos autorizadores do funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sem nenhum tipo de indenização.

Art. 4º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Medida Provisória implica a aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de medidas penais cabíveis.

Art. 5º A aplicação da penalidade administrativa de que trata o art. 4º será imposta pelo Ministério da Fazenda, após a lavratura de auto de infração.

Art. 6º A omissão na aplicação das disposições desta Medida Provisória sujeita o servidor público federal ou empregado da Caixa Econômica Federal que lhe der causa às penalidades de demissão do serviço público ou, conforme o caso, de despedida por justa causa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.981, 14 de julho de 2000, o art. 59 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 17 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.

Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Basto

Antonio Palocci Filho

José Dirceu de Oliveira e Silva

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