O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Miguel Pachá, determinou o seqüestro da arrecadação da prefeitura de Angra dos Reis para o pagamento de precatórios judiciais pendentes.
O município fluminense não atendeu ao que havia sido determinado em 2003. O pagamento de duas parcelas vencidas, no valor de R$ 679.618,00 (sem os juros legais incidentes, cujo valor será posteriormente incluído na ordem de seqüestro).
"Diante da inércia do devedor, presume-se que não houve a inclusão no orçamento do município de verba destinada ao pagamento do débito parcelado, razão pela qual deve incidir o disposto nos Atos das Disposições Transitórias da Carta da República, que autoriza o seqüestro do valor da dívida não quitada e nem orçamentada", afirmou.
O parágrafo 4º do artigo 78 da referida Carta prevê que o presidente do tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficiente à satisfação da prestação.
No caso concreto de Angra, os recursos foram seqüestrados para pagar o precatório para Isaac Marchtein, que espera há mais de 20 anos receber os valores que lhe são devidos pela desapropriação de seu imóvel.
Após várias idas e vindas do processo, a prefeitura pediu que o valor devido fosse pago em duas parcelas, com incidência de juros legais a partir da segunda. O pedido foi deferido em 17 de julho de 2002. O município, porém, em 10 de julho do mesmo ano, retirou guia para o pagamento da 1ª parcela e até hoje não o fez.
Ação em todo o Estado
O desembargador avisa que a decisão tomada contra o município de Angra é apenas a ponta do iceberg. A medida deverá ser adotada também em outros municípios que foram condenados pela justiça e não cumprem as decisões.
"As pessoas recorrem à Justiça, ganham e os prefeitos não pagam. E quem leva a culpa é o judiciário. Por isso vou usar dos meios legais para cobrar as dívidas", afirmou o desembargador.
Ano passado, o presidente Pachá percorreu o Estado do Rio e se reuniu com os prefeitos devedores para pedir que eles respeitassem as determinações judiciais. Ou seja, pagassem o que devem aos cidadãos que recorreram à Justiça. Como a conversa parece não surtir efeito, o magistrado decidiu agir.
O Estado também não paga os precatórios há quase 10 anos. Mas, depois de entendimentos com o TJ, a governadora Rosinha apresentou um formulário para começar a pagar uma dívida que ultrapassa R$ 950 milhões.
O governo ofereceu a quantia inicial de R$ 2 milhões para retomar o pagamento dos precatórios judiciais, que foi aceita pelo tribunal. No final de janeiro, houve uma reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte e o secretário de Fazenda, José Henrique Bellucio para solucionar o pagamento da dívida.
Segundo Miguel Pachá, esta quantia ainda é irrisória em relação ao que o Estado deve, mas já é um começo. "Espero que os valores sejam maiores das próximas vezes", comentou. O governo do Rio ofereceu ainda um plano para quitar os precatórios com a entrega da arrecadação que surgir além do limite previsto.
O Estado do Rio deve R$ 912.562.384,80 em precatórios judiciais, divididos entre autarquias e fundações. (TJ-RJ)
Comentários de leitores
2 comentários
Ricardo César Dosso ()
É de se elogiar a decisão, especialmente porque, na maioria dos casos, os Tribunais vêm admitindo apenas o pedido de intervenção contra os municípios que não cumprem os precatórios, e não o sequestro (que seria viável apenas em caso de preterição). Realmente não se atenta ao disposto no art. 78, parágrafo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autoriza o sequestro também em caso de "omissão no orçamento". Tomara que se torne um verdadeiro precedente.
Rodrigo Zampoli Pereira ()
Parabéns Desembargador. "a palavra convence, o exemplo arrasta". Tenho certeza, que todos os operadores do direito, e principalmente os jurisdicionados, torcem para que os demais Tribunais sigam o mesmo exemplo. Realmente, quando se quer fazer justiça, se faz...
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