Invasão de competência

Uso de moto-táxis em MG é questionado por procurador

Autor

20 de fevereiro de 2004, 16h40

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs

ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual do Estado de Minas Gerais que permite o uso de motocicletas para transporte de passageiros.

Segundo procurador, “disciplinar o serviço de moto-táxi, contradiz artigo da constituição que prevê competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. Para ele, o houve invasão de competência reservada à União. (STF)

ADI 3.139

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!