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Uso de moto-táxis em Minas é questionado por procurador

20 de fevereiro de 2004, 16h40

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs

ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual do Estado de Minas Gerais que permite o uso de motocicletas para transporte de passageiros.

Segundo procurador, “disciplinar o serviço de moto-táxi, contradiz artigo da constituição que prevê competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. Para ele, o houve invasão de competência reservada à União. (STF)

ADI 3.139