O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs
ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual do Estado de Minas Gerais que permite o uso de motocicletas para transporte de passageiros.
Segundo procurador, "disciplinar o serviço de moto-táxi, contradiz artigo da constituição que prevê competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte". Para ele, o houve invasão de competência reservada à União. (STF)
ADI 3.139
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