Questão de competência

Supremo julgará recurso de empresa do RJ contra CPI da Pirataria

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20 de fevereiro de 2004, 19h24

O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro enviou para o Supremo Tribunal Federal o mandado de segurança impetrado pela empresa Imporiente Comércio Exterior contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria da Câmara dos Deputados.

A empresa sustenta que foi visitada pela polícia civil do Rio, por ser suspeita de praticar crimes contra a ordem tributária. Em decorrência dessa visita, a polícia efetuou um auto de depósito de mercadorias, impedindo a comercialização de grande parte do estoque da empresa.

Argumenta, também, que teve seus direitos de ampla defesa e contraditório violados, pois ao buscar a restituição de suas mercadorias, de acordo com o estabelecido em lei, teve seu pedido negado.

O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro, ao apreciar o MS, verificou que o órgão competente para o pedido é o STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal, pois a autoridade coatora é a CPI da Câmara dos Deputados, e determinou a remessa dos autos para o Supremo. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. (STF)

MS 24.804

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