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Redução de impostos em município de SC é inconstitucional

20 de fevereiro de 2004, 17h31

Por Redação ConJur

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a lei 4.670, aprovada pela Câmara Municipal em 2000. O diploma legal concedia descontos no pagamento de vários impostos municipais – entre eles IPTU e ISS.

A lei reduziu a base de cálculo e alíquotas que incidiam sobre os cálculos dos impostos municipais. A base de cálculo do IPTU, por exemplo, foi reduzida de 80% para 60%, enquanto o Imposto Sobre Serviços (ISS), em alguns casos, chegou a registrar redução de até 75%.

O relator da ação, desembargador Sérgio Paladino, considerou a lei inconstitucional por não trazer em seu bojo medidas compensatórias capazes de equilibrar o orçamento municipal e minorar a inevitável queda de receita.

Além disso, acrescentou, a lei – que alterou o Código Tributário Municipal – também deveria apresentar estimativa sobre seu efeito na receita do município. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório municipal do PMDB. A decisão foi unânime. (TJ-SC)