Sem nomeação

Justiça não garante vaga para reprovado em teste psicotécnico

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20 de fevereiro de 2004, 18h12

Um candidato a vaga da Polícia de Santa Catarina não obteve sucesso no pedido de agravo regimental para ser nomeado. Ele passou em todas as provas do concurso, mas foi reprovado no teste psicotécnico. A maioria do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que ele não deve ser nomeado.

O candidato conseguiu prosseguir no concurso, por meio de liminar obtida em medida cautelar. Mesmo reprovado no teste psicotécnico, ele concluiu o curso na Acadepol em 12° lugar. Ele ajuizou ação declaratória com o objetivo de obter do Estado uma certidão que lhe ateste a sanidade mental, porém até lá pretendia ver garantida sua vaga nos quadros da Secretaria de Segurança Pública.

O relator da matéria, desembargador Monteiro Rocha, posicionou-se contrário ao pedido do candidato. “Para ser nomeado é preciso passar por todas as etapas do certame”, disse. (TJ-SC)

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