Pista única

Juiz nega liminar que pedia a duplicação da BR 101

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20 de fevereiro de 2004, 17h34

O juiz substituto da Vara Federal de Tubarão, Santa Catarina, Alexsander Fernandes Mendes, negou liminar requerida pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública, exigindo a duplicação da BR 101 Sul.

A ação pede que a Justiça obrigue a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a apresentar um cronograma de obras para duplicar a rodovia. O magistrado entendeu que o Judiciário não pode, neste caso específico, substituir o Executivo.

Na decisão, Mendes explica que não pode ignorar a situação das demais estradas e determinar a duplicação de um trecho rodoviário específico. Para o juiz, “ainda que existente dotação orçamentária dirigida à BR 101, não seria possível a intervenção judicial para determinar a duplicação do trecho x ou y. Trata-se de adentrar área que pertence única e exclusivamente à administração”. Para ele, cabe ao administrador eleger as prioridades de aplicação dos recursos financeiros.

Para o juiz, não seria possível, por exemplo, o “Judiciário determinar ao Executivo que, ao invés de cumprir as metas de superávit primário – no afã do pagamento da dívida externa -, traçadas pelo Fundo Monetário Internacional, aplique tais sobras orçamentárias em educação e saúde”.

Para o magistrado, o Judiciário também não pode “determinar ao Executivo o não contingenciamento orçamentário e a conseqüente aplicação de recursos nas áreas mencionadas”.

Quanto aos pedidos de indenização pelas mortes e mutilações no trecho não duplicado, Mendes indeferiu a petição inicial da Procuradoria da República, considerando que o MPF não tem legitimidade, no sentido técnico do termo, para representar as vítimas lesadas. Ou seja, eventuais indenizações devem ser requeridas individualmente.

Finalmente, quanto aos pedidos de reativação do posto de pesagem de Araranguá e apresentação de laudo de vistoria da ponte Juscelino Kubitschek, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, uma vez que a questão já está sendo discutida em outra ação civil pública, também proposta pelo Ministério Público, em tramitação na Justiça Federal de Criciúma. (TJ-SC)

Processo 2004.72.07.001056-0

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