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Fundação não precisa pagar gratificação para pensionistas

20 de fevereiro de 2004, 18h11

Por Redação ConJur

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A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco não precisará pagar a gratificação de incentivo às pensionistas de policiais militares. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que deferiu pedido de suspensão de segurança ajuizado pela fundação.

A entidade recorreu ao STF para suspender os efeitos da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife. A Funape alegou que a decisão da justiça local atentou contra a ordem econômica pública e defendeu que não tem condições de arcar com a despesa. O ministro atendeu o pedido da entidade e suspendeu o pagamento da gratificação. (STF)