Sem rabo preso

Ex-prefeito é absolvido da acusação de deixar dívidas para sucessor

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20 de fevereiro de 2004, 14h23

O ex-prefeito de Marau, no interior do Rio Grande do Sul, Alci Luiz Romanini, foi absolvido da acusação de ter deixado uma dívida de R$ 1,5 milhão para o exercício seguinte, sem cobertura de caixa. O prefeito terminou seu mandato no final de 2000.

A decisão, unânime, foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho.

O Ministério Público sustentava que a conduta se enquadrava no artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Na interpretação do desembargador Gaspar Marques Batista, relator do processo, a lei entrou em vigor em outubro de 2000, estabelecendo que não poderia ser comprometida receita nos dois últimos quadrimestres do ano, não podendo portanto ser aplicada já para aquele exercício.

“O quadrimestre se iniciou em 1º de maio, quando a lei ainda não estava em vigor, o que ocorreu só em outubro, quando despesas já haviam sido contratadas”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Marco Antonio Barbosa Leal, que presidiu a sessão. (TJ-RS)

Processo 70007009061

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