Busca e apreensão

Produtos da marca Porcão podem ser apreendidos em franqueada

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20 de fevereiro de 2004, 11h04

A Churrascaria Porcão pode fazer busca e apreensão de todo material que ostente seus sinais ou marcas na sede de sua franqueada Zaks Alimentos e Bebidas Ltda, na Bahia. A liminar foi concedida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2000, a churrascaria propôs ação ordinária contra a Zaks, no Rio de Janeiro. O objetivo era receber valores decorrentes do descumprimento do contrato de franquia estabelecido entre as partes, além de obrigar a franqueada a cumprir as cláusulas estabelecidas em caso de rescisão. Uma liminar foi concedida determinando a busca e apreensão.

A Zaks, no entanto, ajuizou ações cautelar e ordinária na Bahia, pretendendo obter a declaração de nulidade do contrato de franquia ou sua rescisão, “liberando a autora de todas e quaisquer obrigações perante a Ré e autorizando-a a utilizar seu estabelecimento comercial sem quaisquer restrições impostas em decorrência da rescisão do contrato de franquia”.

Pediu também a condenação da churrascaria ao pagamento de indenização pelos danos sofridos. E teve seu pedido atendido pela justiça baiana.

Com decisões diferentes, uma em cada Estado, um conflito de competência foi instaurado entre o Juízo da 2ª Vara da comarca da capital do Estado do Rio e o Juízo da 22ª Vara Cível de Salvador.

Ao julgar o conflito, a Segunda Seção do STJ decidiu que a competência era do juiz da comarca do Rio de Janeiro. “Sopesadas as circunstâncias (…), atentando-se, ainda, para o expressivo valor da franquia (R$ 300.000,00), o que revela ser a franqueada empresa de considerável porte, entendo que deve prevalecer o foro eleito pelas partes, não se justificando a intervenção para declarar a nulidade da cláusula em questão”, afirmou, na ocasião, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do conflito.

Declarado competente, o juiz fluminense tornou sem efeito a liminar concedida pelo juiz de Salvador à Zaks e confirmou a busca e apreensão concedida à churrascaria.

Em virtude do pedido de cumprimento da carta precatória, a Zaks entrou com mandado de segurança, pedindo a suspensão da ordem. O desembargador Jerônimo dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu a liminar, sustando o ato até a publicação da decisão sobre a competência tomada pelo STJ.

A churrascaria protestou. Após vários pedidos para que fosse permitido o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a empresa entrou com uma Reclamação no STJ, pleiteando a suspensão da liminar concedida no mandado de segurança. Segundo a defesa, “está plenamente configurado o desrespeito à decisão da Segunda Seção no conflito de competência”.

O ministro Castro Filho, relator da Reclamação, acolheu os argumentos da churrascaria. “Afiguram-se-me presentes os requisitos para a suspensão do ato impugnado, na forma do artigo 188, II, do Regimento Interno desta Corte, mormente em razão da decisão proferida no referido conflito”, asseverou.

Desta forma, tornou válida a liminar que permite a busca e apreensão. Após o envio de informações pelo desembargador relator do mandado de segurança, determinada pelo ministro, o processo vai para o Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre o caso. (STJ)

RCL 1.554

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