Obrigação mantida

Cartórios de Concórdia deverão pagar impostos municipais

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20 de fevereiro de 2004, 18h12

Os cartórios de Concórdia (SC) deverão pagar os impostos municipais como determinou a prefeitura local. A decisão é do juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.

A discussão sobre o tema está centrada na classificação do tipo de serviço prestado pelos cartórios, se público ou privado. Póvoas esclareceu: “A verdade é que os cartórios extrajudiciais têm caráter privado, embora prestando serviços de caráter público delegados pelo Estado”.

A postura de Póvoas é contrária a decisão do juiz Carlos Adilson da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que deferiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina, isentando as serventias daquele município do pagamento de ISS em benefício da prefeitura local.

Para o magistrado, o serventuário não poder ser considerado dono da serventia, uma vez que exerce atividade delegada pelo poder público estatal, a quem cabe inclusive a fiscalização sobre todos os seus atos.

Já para Póvoas, os cartórios “prestam, sim, um serviço de interesse coletivo, mas como entidades privadas”. (TJ-SC)

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