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Acusado de crime se livra de julgamento no Distrito Federal

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20 de fevereiro de 2004, 14h49

Tadeu Ferreira da Silva, acusado de tentativa de homicídio junto com um colega, não deve mais responder processo na Justiça. Ele seria julgado por tentar matar Cleber Silva de Souza, Editon Marcos da Silva e Geraldo Silva de Souza, em novembro de 1986.

Segundo os autos, os crimes de homicídio não se consumaram porque Cleber e Editon, atingidos pelos disparos, tiveram pronta intervenção médica, e Geraldo não foi atingido por erro de pontaria.

O juiz Ben-Hur Viza, do 1º Tribunal do Júri de Ceilândia, no Distrito Federal, observou que a tipíficação mais apropriada às condutas do acusado, em tese, são a de partícipe (concorreu para o crime) e de lesão corporal.

Ainda assim, Tadeu não pôde ser julgado porque entre o crime e o recebimento da denúncia pela justiça, passaram-se mais de quatro anos.

Segundo o juiz, “o fato ocorreu em 01/11/86, a denúncia foi recebida em 08/06/93, a pronúncia é de 05/08/98 e o presente julgamento está acontecendo em 18/02/2004, por conseguinte ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.” (TJ-DF)

Processo A0002367/95

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