TJ goiano manda empresa corrigir salários de funcionários
19 de fevereiro de 2004, 12h51
Raymundo Honorato de Amorim e outros funcionários da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas devem receber a correção salarial retroativa fixada com base em salários mínimos no valor de R$ 264.671,09. A decisão é do desembargador Ney Teles de Paula, do Tribunal de Justiça de Goiás. Ainda cabe recurso.
O desembargador negou pedido de liminar na ação rescisória proposta pela empresa contra a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
A primeira instância considerou que ficou evidenciado o direito líquido e certo dos impetrantes, pois a vantagem buscada por eles já havia entrado na esfera dos seus respectivos patrimônios. A decisão foi mantida pelo TJ-GO. (TJ-GO)
Ação rescisória nº 1.558-3/183
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