Decisão unânime

Supremo anula ato do Tribunal de Contas da União

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19 de fevereiro de 2004, 20h05

O Plenário do STF concedeu, por unanimidade, a segurança pleiteada no mandado de segurança impetrado por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região contra decisão do Tribunal de Contas da União, que os condenou a devolverem valores relativos a diárias recebidas indevidamente.

Os autores alegam que, como servidores, podem receber transitoriamente atribuições que não são inerentes ao seu cargo, como, por exemplo, acompanhar o presidente do Tribunal em viagens. Outra alegação seria de que as viagens por eles feitas foram determinadas por portarias motivadas, não ocorrendo desvios de recursos ou danos ao erário.

Por fim, alegaram que a decisão do TCU invadiu a esfera de conveniência e oportunidade do ato administrativo, ferindo o disposto nos artigos 58 e 117, inciso XVII da Lei nº 8.112/90; no artigo 5º do Decreto nº 343/91; e nos artigos 96, I, f e 99 da Constituição Federal.

A relatora, ministra Ellen Gracie, concedeu a segurança para afastar a decisão do TCU. A ministra entendeu que a administração do TRT da 16ª Região, ao conceder as diárias a seus servidores, o fez para fins determinados e houve a correta prestação de contas.

A ministra ponderou, ainda, que o ato administrativo de concessão de diárias não ofendeu os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Seu voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros. (STF)

MS 23.981

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