Sem segredo

Inquérito que investiga Greca não deve correr em segredo de justiça

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19 de fevereiro de 2004, 16h43

Não há como exigir preservação da privacidade quando o próprio titular das informações oferece voluntariamente seus dados financeiros e fiscais para a Justiça. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

A afirmação foi feita, nesta quinta-feira (19/2), quando o ministro indeferiu pedido do deputado estadual Rafael Valdomiro Greca de Macedo (PMDB-PR) para que o Inquérito 1.814 passe a correr em segredo de justiça.

Greca foi indiciado pelo Ministério Público Federal do Paraná, ao lado de mais sete pessoas, em maio de 2002.

Ao pedir que fossem juntadas aos autos suas declarações de imposto de renda, para “através da transparência da declaração de bens e rendimentos, fazer prova do já notório caráter ilibado do mesmo”, Greca requereu que o Inquérito tramitasse em segredo de justiça, por causa da “confidencialidade dos documentos ora juntados”.

Em sua decisão, Celso de Mello ponderou que “não há que se falar em preservação da privacidade, se a ruptura da esfera de intimidade financeira e fiscal resultou de ato voluntário do próprio titular das informações que lhe são pertinentes”. (STF)

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