Sem chance

Santa Casa não pode reajustar plano de saúde de idoso

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19 de fevereiro de 2004, 15h03

O juiz de plantão da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli, determinou que a Fundação Santa Casa de Misericórdia não reajuste a mensalidade do plano de saúde de um idoso.

O cliente alegou que vinha pagando normalmente as parcelas de R$ 164,12 até dezembro. Quando, em janeiro, foi surpreendido por um novo carnê, onde o valor da mensalidade era de R$ 255,07. Também afirmou que não recebeu nenhuma notificação ou aviso sobre o aumento.

Na decisão, o juiz destacou que “deve-se levar em conta o direito do idoso reconhecido constitucionalmente e agora codificado através do seu estatuto”. O juiz enfatizou, também, que “a vida humana é algo que não se dimensiona em razão do material”.

O magistrado determinou em caráter liminar e urgentíssimo que a Santa Casa de BH mantenha o valor de R$164,00 referente ao plano de saúde estabelecido com o cliente. E determinou que não haja nenhum impedimento ao seu atendimento médico e hospitalar. (TJ-MG)

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