Segundo tempo

MPF insiste que Romário sonegou imposto de renda em 1994

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19 de fevereiro de 2004, 9h36

O Ministério Público Federal entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para contestar decisão que rejeitou denúncia contra o atacante do Fluminense, Romário. O baixinho é acusado de sonegação de imposto de renda de 1994, quando jogava pelo PSV Eindhoven, da Holanda.

O recurso especial é baseado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, que penaliza a omissão de informação ou quem presta declaração falsa às autoridades fazendárias.

O MPF contesta a decisão tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que a denúncia apresentada pecou pela falta de descrição precisa da conduta do jogador e de todos os elementos do tipo penal em questão, sendo, por este motivo, inepta.

Inconformado, o Ministério Público entrou com o recurso no STJ sob o argumento de que a denúncia apresenta indícios verossímeis e claros da prática de crime de sonegação e possibilita ao baixinho exercer sua ampla defesa. E, ainda, que não há como considerá-la inepta e não recebê-la.

A procuradora Andréa Henriques Szilard, autora do pedido ao STJ, destaca que “não é estritamente necessário que a denúncia seja uma peça detalhada para a satisfação das exigências dispostas no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Basta que indique com clareza os fatos apontados como delituosos, para que o denunciado possa exercer sua ampla defesa”.

Para a procuradora, maiores detalhes e a delimitação das circunstâncias seriam apurados no decorrer do processo, uma vez que o não recebimento da denúncia prejudica a instauração da fase instrutória, que tem por objetivo a comprovação dos fatos alegados.

Entenda o caso

O processo criminal contra Romário começou quando sua ex-mulher, Mônica Carvalho Santoro afirmou que o baixinho teria transferido a propriedade da maior parte dos bens para a empresa RFS Eventos e Promoções Ltda.. A empresa cuida da publicidade do jogador e da comercialização de produtos promocionais com seu nome, além de eventos esportivos.

A declaração foi feita no processo em que a Mônica pleiteava pensão alimentícia e a partilha dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.

De acordo com os autos, os pais de Romário são os sócios majoritários da empresa. A ex-mulher encaminhou ao Juízo da Vara de Família uma lista de bens cuja propriedade teria sido transferida para a empresa do jogador, a fim de burlar o processo de alimentos e o Fisco.

Entre os bens relacionados, há imóveis na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, carros e motocicletas importados e jet-skis.

Essa lista foi encaminhada para a Fazenda Nacional e para o MPF, que instaurou um inquérito para averiguar eventual sonegação do imposto de renda, já que Romário não teria incluído aqueles bens na declaração de 1995, referente ao ano-base de 1994, quando então residia na Holanda. (STJ)

Resp 610.136

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