Punição coletiva

Industrial, policiais e ex-delegado são condenados por extorsão.

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19 de fevereiro de 2004, 15h29

A juíza cooperadora da 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte (MG), condenou um industrial, três policiais e um ex-delegado por extorsão, estelionato e apropriação indébita.

Por desconfiar que estava sendo lesado, o industrial Antônio Mouroço Braga contratou os serviços do ex-delegado e advogado Ignácio Gabriel Prata Neto para prestar uma assessoria jurídica em sua empresa.

Em 9 de junho de 1992, foram apreendidos diversos bens da gerente Elizabeth Gomes de Matos, que trabalhava para Braga. Ela era investigada por ato ilícito supostamente cometido na gerência da empresa.

Entre os bens, estava um veículo Caravan, que foi depositado na responsabilidade de Braga. De acordo com o processo, o industrial – sem dinheiro para pagar os serviços da assessoria e valendo-se da qualidade de depositário – apropriou-se do veículo e o transferiu para o ex-delegado como pagamento.

Prata Neto, valendo-se de sua posição e sabendo dos impedimentos do veículo, pediu a ajuda de três policiais civis — Rosalino Fernandes, Geraldo Ferreira e Ricardo Ferrari — para constranger a gerente. Ele fez com que os policiais ameaçassem Elizabeth e a obrigassem a transferir o veículo para seu nome.

Entre as ameaças levadas a cabo, os acusados chegaram a dizer que se ela não assinasse o documento, “dariam um sumiço em seu irmão mais novo”.

A juíza, em sua sentença, entendeu que Antônio Mouroço Braga apropriou-se indevidamente de bem alheio e o condenou a 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto.

O ex-delegado Ignácio Gabriel Prata Neto foi condenado a 6 anos e 4 meses em regime semi-aberto por extorsão e estelionato. E os três policiais pegaram 5 anos e 4 meses de prisão em regime semi-aberto por extorsão. (TJ-MG)

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